A partir de 16/5/2025, prazos de processos judiciais serão contados exclusivamente mediante comunicações realizadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN ou, em caso de comunicação pessoal, no Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução CNJ nº 569/24.
Em mais um edição do boletim Panorama Fiscal, nossa equipe detalha as principais mudanças.
