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Acontece nesta sexta-feira (25) o 1º Seminário IASP em homenagem ao Dia Internacional da Propriedade Intelectual, a partir das 9h30, na sede do instituto.

Nosso sócio Ricardo Castagna falará sobre as leis econômicas que movem a Propriedade Intelectual no Brasil e no mundo.

Também participam: Diogo Leonardo Machado de Melo, o Ministro do STJ Moura Ribeiro, Eliane Y. Abrão, Flavia Mansur Murad Schaal, Daniel Adensohn de Souza, Claudio Roberto Barbosa, Lucia Tonete e Érico Klein.

Participe: https://www.iasp.org.br/events/seminario-pi/

#PI #Direito #IASP #HelenoTorresAdv

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No início da semana passada, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 721, que estabelece parâmetros sobre o Programa de Transação Integral, instituído pelo Ministério da Fazenda em 2024.

Em mais uma edição do boletim Panorama Fiscal, nossa equipe detalha os principais pontos da nova publicação.

Leia a íntegra a seguir e acesse: https://www.regularize.pgfn.gov.br/

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, assinou na noite de ontem portaria que cria um grupo de trabalho para a reforma processual tributária, uma etapa necessária para consolidar o funcionamento do sistema tributário a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que criou a contribuição (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma ainda não foi publicada, mas já circula entre advogados.

A Portaria nº 96 traz as indicações para o grupo de trabalho. O objetivo dele é a elaboração de um anteprojeto de emenda à Constituição. Ele terá 45 dias a partir da publicação da portaria para apresentar o resultado final dos trabalhos.

Além das mudanças com a reforma tributária do consumo, a criação do grupo para a reforma processual tributária considera que a manutenção da atual divisão de competências entre as Justiças Federal e Estadual “pode gerar dificuldades e lentidão para a uniformização dos entendimentos jurisprudenciais atinentes às controvérsias envolvendo a CBS e o IBS”, segundo consta no texto.

[…]

fazem parte do grupo de trabalho a desembargadora Federal Mônica Nobre, conselheira do CNJ, o senador Rodrigo Pacheco, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, João Grognet, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Frederico Mendes Júnior, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, a presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, Inês Coimbra, além de Lilian Azevedo, integrante da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais, e o advogado Heleno Torres.

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A primeira edição do nosso boletim Panorama Fiscal detalha as principais mudanças estabelecidas pela Cosit nº 39/2025.

Recentemente publicada no “Diário Oficial da União”, a norma esclarece a tributação das remessas internacionais em contratos de compartilhamento de custos e despesas entre empresas do mesmo grupo econômico. Nossa equipe apresenta as consequências, questões controversas e seu principal ponto de atenção.

Confira a seguir:

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Acompanhe hoje, a partir das 19h, a aula inaugural do curso Reforma Tributária Sobre o Consumo, do IBDT, com a presença da sócia Lina Santin, como professora convidada.

Durante as discussões sobre a criação do IBS, CBS e suas diferenças, participam também os advogados José Maria Arruda de Andrade, Carlos Eduardo Navarro, Salvador Cândido Brandão Júnior e Marcela Adari Camargo.

Acompanhe: https://www.youtube.com/watch?v=irhDG38Kqlg

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O professor Heleno Torres participa nesta quarta-feira (19) do II Congresso Nacional do Contencioso Tributário da FGV Direito SP. O assunto central do evento será “O contencioso administrativo e judicial em diálogo com a Reforma Tributária”.

Heleno será palestrante no Painel 1, às 10h, que terá como tema a “Transação na cobrança do IBS e da CBS: eleição de critérios comuns será o melhor caminho?”.

A participação no congresso, presencial ou on-line, é aberta a advogados, juízes, procuradores, professores, pesquisadores, alunos de graduação e pós-graduação e demais profissionais interessados na área tributária.

ACESSE

 

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Um dos temas mais esperados para análise pelas Turmas Aduaneiras do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é a Súmula 11, que estabelece que a prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal, ou seja, processos paralisados por mais de três anos não são automaticamente arquivados.

Até agora, o Conselho aplicava essa regra de forma geral, sem distinguir entre infrações tributárias e infrações aduaneiras. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a prescrição se aplica a infrações aduaneiras de natureza não tributária, o que pode levar a uma revisão da aplicação da Súmula nesses casos.

Ouvida pelo JOTA, a sócia Rayanne Ribeiro Gomes, explicou que “tanto as turmas especializadas quanto as extraordinárias não reconhecem a ocorrência de prescrição intercorrente, fundamentando tal entendimento na observância vinculante à súmula”.

Acesse: Jota

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Apesar de louvável, a Resolução BCB 457, que chancelou a mudança do regulamento do Pix para combater fraudes, deveria ser mais clara ao estabelecer os critérios para exclusão de chaves Pix.

Essa é a opinião da maioria dos advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o tema. O texto com as novas regras foi publicado nesta sexta-feira (7/3) no Diário Oficial.

O Banco Central determinou a exclusão de chaves Pix de pessoas físicas e jurídicas que não estejam em situação regular na Receita Federal. Conforme as novas regras, a verificação de conformidade deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo essa chave.

Para garantir a efetividade das mudanças, o BC pretende monitorar os participantes do sistema Pix e aplicará penalidades para as instituições que não cumprirem as regras estabelecidas.

O professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo Fernando Facury Scaff entende que é necessário especificar melhor quais irregularidades serão consideradas pelo BC. “Uma fraude é uma irregularidade. Mas a inadimplência também o será para esta finalidade? Penso que não, mas é preciso que esta distinção fique clara.”

O tributarista Igor Mauler Santiago, por sua vez, acredita que o foco das novas regras é impedir operações de CPFs e CNPJs suspensos ou baixados — por morte de pessoa física ou extinção de empresa — e que a exclusão das chaves não será aplicada aos que estão com tributos atrasados.

Fabiana Ribeiro Bastos, sócia da banca Heleno Torres Advogados, segue a mesma linha. A especialista acredita que dívidas tributárias não podem ser enquadradas nas irregularidades capazes de provocar a exclusão das chaves Pix. “Inclusive porque o Pix pode ser até mesmo para quitar uma dívida tributária ou realizar uma transferência, por exemplo, para outra conta corrente do mesmo titular, com essa mesma finalidade de quitação de um crédito tributário. Ou seja, não faz sentido que a dívida tributária seja o motivo para a exclusão da chave Pix”, afirma ela.

A advogada explica que dívidas tributárias têm garantias próprias, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e métodos específicos para resolução de irregularidades.

“As irregularidades do CPF ou do CNPJ que autorizam a exclusão de chave Pix podem ser, por exemplo, para pessoas físicas, por erro de inscrição, por informações incompletas ou incorretas no cadastro, por fraude ou falsificação do documento, por duplicidade, por nulidade da inscrição em virtude de falecimento. E, para as pessoas jurídicas, por ter a empresa encerrando suas atividades e estar com o CNPJ baixado, quando uma empresa tem diversos números de inscrição e quando está com seu cadastro considerado inapto perante o órgão.”

Marcel Mascarenhas, sócio do Warde Advogados e ex-procurador-geral adjunto do Banco Central, ressaltou uma dubiedade nas novas regras sobre às pessoas inscritas como Microempreendedor Individual (MEI), cujo CNPJ pode ser suspenso ou baixado por não pagamento das contribuições mensais por dois anos. “Nesse caso, mesmo o BC admitindo que não tem intenção de restringir o Pix em razão de dívidas dos usuários, isso pode acontecer pela via indireta da suspensão ou da baixa do CNPJ do MEI. Seria prudente, nessa situação, o BC ajustar a norma ou o manual operacional do Pix, para evitar esse efeito colateral.”

Clique aqui para ler a Resolução BCB 457 na íntegra

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