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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, assinou na noite de ontem portaria que cria um grupo de trabalho para a reforma processual tributária, uma etapa necessária para consolidar o funcionamento do sistema tributário a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que criou a contribuição (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma ainda não foi publicada, mas já circula entre advogados.

A Portaria nº 96 traz as indicações para o grupo de trabalho. O objetivo dele é a elaboração de um anteprojeto de emenda à Constituição. Ele terá 45 dias a partir da publicação da portaria para apresentar o resultado final dos trabalhos.

Além das mudanças com a reforma tributária do consumo, a criação do grupo para a reforma processual tributária considera que a manutenção da atual divisão de competências entre as Justiças Federal e Estadual “pode gerar dificuldades e lentidão para a uniformização dos entendimentos jurisprudenciais atinentes às controvérsias envolvendo a CBS e o IBS”, segundo consta no texto.

[…]

fazem parte do grupo de trabalho a desembargadora Federal Mônica Nobre, conselheira do CNJ, o senador Rodrigo Pacheco, o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, João Grognet, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Frederico Mendes Júnior, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, a presidente do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, Inês Coimbra, além de Lilian Azevedo, integrante da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais, e o advogado Heleno Torres.

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A primeira edição do nosso boletim Panorama Fiscal detalha as principais mudanças estabelecidas pela Cosit nº 39/2025.

Recentemente publicada no “Diário Oficial da União”, a norma esclarece a tributação das remessas internacionais em contratos de compartilhamento de custos e despesas entre empresas do mesmo grupo econômico. Nossa equipe apresenta as consequências, questões controversas e seu principal ponto de atenção.

Confira a seguir:

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Acompanhe hoje, a partir das 19h, a aula inaugural do curso Reforma Tributária Sobre o Consumo, do IBDT, com a presença da sócia Lina Santin, como professora convidada.

Durante as discussões sobre a criação do IBS, CBS e suas diferenças, participam também os advogados José Maria Arruda de Andrade, Carlos Eduardo Navarro, Salvador Cândido Brandão Júnior e Marcela Adari Camargo.

Acompanhe: https://www.youtube.com/watch?v=irhDG38Kqlg

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O professor Heleno Torres participa nesta quarta-feira (19) do II Congresso Nacional do Contencioso Tributário da FGV Direito SP. O assunto central do evento será “O contencioso administrativo e judicial em diálogo com a Reforma Tributária”.

Heleno será palestrante no Painel 1, às 10h, que terá como tema a “Transação na cobrança do IBS e da CBS: eleição de critérios comuns será o melhor caminho?”.

A participação no congresso, presencial ou on-line, é aberta a advogados, juízes, procuradores, professores, pesquisadores, alunos de graduação e pós-graduação e demais profissionais interessados na área tributária.

ACESSE

 

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Um dos temas mais esperados para análise pelas Turmas Aduaneiras do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é a Súmula 11, que estabelece que a prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal, ou seja, processos paralisados por mais de três anos não são automaticamente arquivados.

Até agora, o Conselho aplicava essa regra de forma geral, sem distinguir entre infrações tributárias e infrações aduaneiras. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a prescrição se aplica a infrações aduaneiras de natureza não tributária, o que pode levar a uma revisão da aplicação da Súmula nesses casos.

Ouvida pelo JOTA, a sócia Rayanne Ribeiro Gomes, explicou que “tanto as turmas especializadas quanto as extraordinárias não reconhecem a ocorrência de prescrição intercorrente, fundamentando tal entendimento na observância vinculante à súmula”.

Acesse: Jota

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Apesar de louvável, a Resolução BCB 457, que chancelou a mudança do regulamento do Pix para combater fraudes, deveria ser mais clara ao estabelecer os critérios para exclusão de chaves Pix.

Essa é a opinião da maioria dos advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o tema. O texto com as novas regras foi publicado nesta sexta-feira (7/3) no Diário Oficial.

O Banco Central determinou a exclusão de chaves Pix de pessoas físicas e jurídicas que não estejam em situação regular na Receita Federal. Conforme as novas regras, a verificação de conformidade deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo essa chave.

Para garantir a efetividade das mudanças, o BC pretende monitorar os participantes do sistema Pix e aplicará penalidades para as instituições que não cumprirem as regras estabelecidas.

O professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo Fernando Facury Scaff entende que é necessário especificar melhor quais irregularidades serão consideradas pelo BC. “Uma fraude é uma irregularidade. Mas a inadimplência também o será para esta finalidade? Penso que não, mas é preciso que esta distinção fique clara.”

O tributarista Igor Mauler Santiago, por sua vez, acredita que o foco das novas regras é impedir operações de CPFs e CNPJs suspensos ou baixados — por morte de pessoa física ou extinção de empresa — e que a exclusão das chaves não será aplicada aos que estão com tributos atrasados.

Fabiana Ribeiro Bastos, sócia da banca Heleno Torres Advogados, segue a mesma linha. A especialista acredita que dívidas tributárias não podem ser enquadradas nas irregularidades capazes de provocar a exclusão das chaves Pix. “Inclusive porque o Pix pode ser até mesmo para quitar uma dívida tributária ou realizar uma transferência, por exemplo, para outra conta corrente do mesmo titular, com essa mesma finalidade de quitação de um crédito tributário. Ou seja, não faz sentido que a dívida tributária seja o motivo para a exclusão da chave Pix”, afirma ela.

A advogada explica que dívidas tributárias têm garantias próprias, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e métodos específicos para resolução de irregularidades.

“As irregularidades do CPF ou do CNPJ que autorizam a exclusão de chave Pix podem ser, por exemplo, para pessoas físicas, por erro de inscrição, por informações incompletas ou incorretas no cadastro, por fraude ou falsificação do documento, por duplicidade, por nulidade da inscrição em virtude de falecimento. E, para as pessoas jurídicas, por ter a empresa encerrando suas atividades e estar com o CNPJ baixado, quando uma empresa tem diversos números de inscrição e quando está com seu cadastro considerado inapto perante o órgão.”

Marcel Mascarenhas, sócio do Warde Advogados e ex-procurador-geral adjunto do Banco Central, ressaltou uma dubiedade nas novas regras sobre às pessoas inscritas como Microempreendedor Individual (MEI), cujo CNPJ pode ser suspenso ou baixado por não pagamento das contribuições mensais por dois anos. “Nesse caso, mesmo o BC admitindo que não tem intenção de restringir o Pix em razão de dívidas dos usuários, isso pode acontecer pela via indireta da suspensão ou da baixa do CNPJ do MEI. Seria prudente, nessa situação, o BC ajustar a norma ou o manual operacional do Pix, para evitar esse efeito colateral.”

Clique aqui para ler a Resolução BCB 457 na íntegra

Leia mais: ConJur

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A possível tributação de dividendos foi destaque no Valor Econômico nesta quinta-feira (6). Em entrevista ao jornal, nossa sócia Helena Trentini destacou a importância de um debate amplo sobre o tema, considerando o cenário fiscal do país. Ela ressaltou que a discussão deve levar em conta a tendência global de redução do Imposto de Renda sobre as empresas, evitando uma abordagem que se limite apenas à tributação dos dividendos.

Leia mais: Valor Econômico

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Capacidade de ‘fazer escolhas certas’ pode ser desenvolvida com maturidade e chance de vivências fora da sala de aula

Por Vanessa Fajardo

A preocupação latente das companhias em consolidar uma cultura organizacional que preza pela ética tem atraído e contribuído com a retenção de profissionais que criam valores para a sociedade. Não à toa, programas de compliance, que trabalham para preservar a integridade e a reputação de uma empresa, ganham mais importância nos ambientes públicos e privados.

“Há um crescente entendimento de que práticas antiéticas podem prejudicar a reputação, ou seja, a imagem da marca e da instituição, a sustentabilidade e os resultados a longo prazo”, afirma Renata Steffanoni, coordenadora do curso de graduação em Administração da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP).

Para Renata, a ética deve ser parte da cultura da empresa e presente nos princípios da governança institucional. “Por isso, é vital que as organizações promovam com clareza uma cultura de integridade e responsabilidade, além de mecanismos de controle e transparência nos processos e na tomada de decisão dos gestores e funcionários.”

Os programas de compliance e de governança corporativa podem ajudar nessa missão. Uma pesquisa realizada em 2023 pela Aliant, plataforma líder em soluções para equipes de compliance, RH e jurídicas, mostrou que o que motiva as empresas a implementarem essas iniciativas é a preocupação em combater práticas fraudulentas, de corrupção e de lavagem de dinheiro.

A conscientização sobre a prevenção ao assédio sexual e moral também aparece como assunto crescente dentro das políticas de compliance que preveem garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, de acordo como o levantamento.

Para Ricardo Castagna, coordenador do curso de Direito da Faculdade Belavista, o crescimento do compliance permitiu que deixasse de ser um “conjunto de regras para evitar desvios de conduta, para ter um caráter formativo, orientando a tomada de boas decisões”. “Da mesma forma, a governança corporativa se tornou um pilar essencial para garantir que as empresas operem de forma ética e transparente.”

Castagna reforça que hoje há uma exigência do mercado por transparência, impulsionada por regulamentações e pela necessidade de as empresas darem respostas claras sobre seu impacto social e ambiental. Isso reforça a necessidade de programas ESG (sigla em inglês para ambiental, social e governança). Caso contrário, podem ocorrer dificuldades de relacionamento com consumidores, investidores, governos e demais envolvidos.

Dentro do ESG, podem existir desde ações para preservar o meio ambiente, como por exemplo priorizar o uso de energia limpa ou preservar a biodiversidade da região onde está localizada, passando por iniciativas internas de diversidade e inclusão, até a criação de canais de denúncia sobre casos de discriminação e assédio. Para ele, mesmo as empresas com um olhar pragmático sobre resultados percebem que investir na ética e na motivação de seus profissionais é uma estratégia essencial para garantir sustentabilidade.

“O compromisso com a formação ética dos colaboradores deixou de ser uma escolha altruísta e passou a ser uma necessidade para manter negócios sólidos e duradouros”, complementa Castagna.

O alinhamento de propósito entre os colaboradores e as organizações em que atuam também tem provocado um movimento contemporâneo no mundo do trabalho, principalmente entre a geração Z, com idade entre 16 e 30 anos. André de Almeida, professor de Filosofia da Fundação Dom Cabral, diz que esta é uma necessidade, muitas vezes, inconsciente de trazer sentido para a vida. “No processo de se adequar à trajetória institucional, a pessoa pode perder a sensibilidade e viver uma certa desumanização. Esse movimento contrário envolve alinhamento, adequação de propósito e a necessidade existencial de contribuir para a comunidade para além da vida profissional.”

O que é público ou privado?

Em um cenário onde os interesses podem ser difusos e as ferramentas tecnológicas, como inteligência artificial, são treinadas para simular o funcionamento humano com crescente precisão, a ética profissional é novamente necessária, desta vez para discernir o que é público e privado. Em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi promulgada para estabelecer limites entre esses ambientes e equilibrar transparência e direito à privacidade ao regular o tratamento de dados pessoais que atingem especialmente organizações que lidam com informações sensíveis de consumidores e usuários, como os setores financeiro e de saúde.

Quem transita especialmente entre os setores público e privado pode passar por situações que exigem tomadas de decisão baseadas em uma série de competências socioemocionais. “A formação ética precisa preparar o profissional para reconhecer e ponderar esses interesses, garantindo que cada decisão seja tomada com base em um juízo equilibrado. Isso exige conhecimento teórico, um olhar crítico para a realidade, identificação clara de conflitos de interesse e compreensão das implicações de cada escolha”, afirma Castagna.

Embora muitas grades curriculares contemplem disciplinas como ética ou trabalhem o tema de modo transversal, esse preparo não virá só das aulas convencionais dos cursos de graduação ou pós na universidade, na visão de André de Almeida. Para o professor de Filosofia, que define ética como o “saber fazer as escolhas certas”, o desenvolvimento se dá a partir de um processo pessoal que proporciona o amadurecimento de caráter. “É muito diferente de memorizar normas ou condutas, e a capacidade ética precisa ser exercitada ou vai se atrofiando.”

A forma de exercitá-la sugerida por Almeida é por meio de experiências e vivências. Foi com o objetivo de proporcionar essa aprendizagem de “desenvolvimento de caráter”, que o professor levou uma turma de alunos para conversar com os familiares das vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Isso oito meses depois do rompimento, no ano de 2019.

“Fomos até a barragem, vivenciamos o drama, ouvimos as pessoas. Ouvimos o relato de uma mulher que trabalhava na Vale, arrumou emprego para a irmã e estava em férias quando tudo aconteceu. Ela ia diariamente na lama procurá-la, até que acharam uma parte do corpo que foi reconhecida por DNA. Ninguém nunca mais vai esquecer essa experiência”, afirma Almeida.

Segundo ele, esse tipo de vivência desperta a sensibilidade que permite que os aspectos éticos relevantes sejam colocados em prática, mas é preciso saber elaborar a experiência. “É necessário internalizar essa humanidade de forma que ela se integre ao mecanismo de tomada de decisão. Esse tipo de vivência, bem executada e devidamente elaborada, vai gerar o desenvolvimento ético para condutas mais íntegras e conscientes.”

Leia mais: Estadão

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Análise aprofundada do processo administrativo tributário federal ganha destaque em livro essencial para profissionais da área

Da Redação

Lívia Germano, sócia do escritório Barros Pimentel, Alcantara Gil e Rodriguez Advogados, ao lado do professor Titular de Direito Financeiro na USP Heleno Taveira Torres e da também tributarista Gisele Barra Bossa, reuniu reflexões de outros 20 especialistas no livro “Recursos Especiais no CARF”, da Editora Revista dos Tribunais – Thomson Reuters

Livro inédito reúne reflexões sobre recursos especiais no CARF (Imagem: Divulgação)

Com uma abordagem que alia teoria à prática, o livro oferece uma análise detalhada dos aspectos mais importantes dessa etapa crucial do processo administrativo tributário federal, que é a do conhecimento de recursos especiais no CARF. “A ideia do livro surgiu da constatação de que não existia, até então, obra inteiramente dedicada ao tema da admissibillidade de recursos especiais no CARF, e nele buscamos sitematizar as questões mais controvertidas nessa temática, convidando autores de renome na área para abordar cada uma delas”, destaca Lívia Germano, mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP e ex-vice Presidente da 1ª Seção do CARF.

A primeira parte do livro trata de temas gerais a respeito da admissibilidade dos recursos especiais no CARF, a começar pela importância dessa etapa no processo administrativo tributário federal, passando pela sistematização dos principais “pilares” do conhecimento de recursos especiais e dos principais aspectos a serem considerados na escolha do acórdão paradigma no contexto do debate entre os conceitos de similitude e identidade fática, tratando ainda da finalidade do recurso especial e os limites para o reexame de fatos, do papel das contrarrazões e do recurso especial adesivo, dos efeitos dos embargos de declaração e a questão do prequestionamento, contendo também críticas às decisões monocráticas definitivas, notas sobre o controle judicial do juízo de admissibilidade, abordagem sobre os limites para a interposição de recursos em matérias objeto de súmula do CARF, a necessidade de demonstração da divergência em matérias consideradas “de ordem pública” e os efeitos extraprocessuais do voto de qualidade.

Na segunda parte, o livro apresenta as nuances da demonstração da divergência jurisprudencial por temas, trazendo exemplos práticos de como o conhecimento dos recursos especiais é abordado em matérias como amortização fiscal de ágio, tributação de subvenções, participação nos lucros e resultados (PLR), casos de pejotização e de autuação envolvendo imposto de renda da pessoa física, controvérsias inerentes ao PIS e COFINS não cumulativos, tributação dos lucros do exterior e o peso do voto de qualidade. Com essas ilustrações, a obra proporciona uma visão clara e objetiva de como as discussões teóricas se aplicam ao dia a dia do processo administrativo tributário federal.

Com artigos escritos por especialistas com efetiva atuação prática no CARF, Recursos Especiais do CARF é leitura obrigatória para advogados, consultores, e demais profissionais que buscam aprofundar seus conhecimentos e aprimorar sua técnica no processo administrativo tributário federal. A obra foi pré-lançada em Brasília, no evento em comemoração aos 100 anos do CARF promovido pela Associação dos Conselheiros do CARF – ACONCARF.

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