Posted by & filed under Eventos.

O professor Heleno Torres participa nesta quarta-feira (19) do II Congresso Nacional do Contencioso Tributário da FGV Direito SP. O assunto central do evento será “O contencioso administrativo e judicial em diálogo com a Reforma Tributária”.

Heleno será palestrante no Painel 1, às 10h, que terá como tema a “Transação na cobrança do IBS e da CBS: eleição de critérios comuns será o melhor caminho?”.

A participação no congresso, presencial ou on-line, é aberta a advogados, juízes, procuradores, professores, pesquisadores, alunos de graduação e pós-graduação e demais profissionais interessados na área tributária.

ACESSE

 

Posted by & filed under Notícias.

Um dos temas mais esperados para análise pelas Turmas Aduaneiras do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é a Súmula 11, que estabelece que a prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal, ou seja, processos paralisados por mais de três anos não são automaticamente arquivados.

Até agora, o Conselho aplicava essa regra de forma geral, sem distinguir entre infrações tributárias e infrações aduaneiras. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que a prescrição se aplica a infrações aduaneiras de natureza não tributária, o que pode levar a uma revisão da aplicação da Súmula nesses casos.

Ouvida pelo JOTA, a sócia Rayanne Ribeiro Gomes, explicou que “tanto as turmas especializadas quanto as extraordinárias não reconhecem a ocorrência de prescrição intercorrente, fundamentando tal entendimento na observância vinculante à súmula”.

Acesse: Jota

Posted by & filed under Notícias.

Apesar de louvável, a Resolução BCB 457, que chancelou a mudança do regulamento do Pix para combater fraudes, deveria ser mais clara ao estabelecer os critérios para exclusão de chaves Pix.

Essa é a opinião da maioria dos advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o tema. O texto com as novas regras foi publicado nesta sexta-feira (7/3) no Diário Oficial.

O Banco Central determinou a exclusão de chaves Pix de pessoas físicas e jurídicas que não estejam em situação regular na Receita Federal. Conforme as novas regras, a verificação de conformidade deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo essa chave.

Para garantir a efetividade das mudanças, o BC pretende monitorar os participantes do sistema Pix e aplicará penalidades para as instituições que não cumprirem as regras estabelecidas.

O professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo Fernando Facury Scaff entende que é necessário especificar melhor quais irregularidades serão consideradas pelo BC. “Uma fraude é uma irregularidade. Mas a inadimplência também o será para esta finalidade? Penso que não, mas é preciso que esta distinção fique clara.”

O tributarista Igor Mauler Santiago, por sua vez, acredita que o foco das novas regras é impedir operações de CPFs e CNPJs suspensos ou baixados — por morte de pessoa física ou extinção de empresa — e que a exclusão das chaves não será aplicada aos que estão com tributos atrasados.

Fabiana Ribeiro Bastos, sócia da banca Heleno Torres Advogados, segue a mesma linha. A especialista acredita que dívidas tributárias não podem ser enquadradas nas irregularidades capazes de provocar a exclusão das chaves Pix. “Inclusive porque o Pix pode ser até mesmo para quitar uma dívida tributária ou realizar uma transferência, por exemplo, para outra conta corrente do mesmo titular, com essa mesma finalidade de quitação de um crédito tributário. Ou seja, não faz sentido que a dívida tributária seja o motivo para a exclusão da chave Pix”, afirma ela.

A advogada explica que dívidas tributárias têm garantias próprias, como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e métodos específicos para resolução de irregularidades.

“As irregularidades do CPF ou do CNPJ que autorizam a exclusão de chave Pix podem ser, por exemplo, para pessoas físicas, por erro de inscrição, por informações incompletas ou incorretas no cadastro, por fraude ou falsificação do documento, por duplicidade, por nulidade da inscrição em virtude de falecimento. E, para as pessoas jurídicas, por ter a empresa encerrando suas atividades e estar com o CNPJ baixado, quando uma empresa tem diversos números de inscrição e quando está com seu cadastro considerado inapto perante o órgão.”

Marcel Mascarenhas, sócio do Warde Advogados e ex-procurador-geral adjunto do Banco Central, ressaltou uma dubiedade nas novas regras sobre às pessoas inscritas como Microempreendedor Individual (MEI), cujo CNPJ pode ser suspenso ou baixado por não pagamento das contribuições mensais por dois anos. “Nesse caso, mesmo o BC admitindo que não tem intenção de restringir o Pix em razão de dívidas dos usuários, isso pode acontecer pela via indireta da suspensão ou da baixa do CNPJ do MEI. Seria prudente, nessa situação, o BC ajustar a norma ou o manual operacional do Pix, para evitar esse efeito colateral.”

Clique aqui para ler a Resolução BCB 457 na íntegra

Leia mais: ConJur

Posted by & filed under Notícias.

A possível tributação de dividendos foi destaque no Valor Econômico nesta quinta-feira (6). Em entrevista ao jornal, nossa sócia Helena Trentini destacou a importância de um debate amplo sobre o tema, considerando o cenário fiscal do país. Ela ressaltou que a discussão deve levar em conta a tendência global de redução do Imposto de Renda sobre as empresas, evitando uma abordagem que se limite apenas à tributação dos dividendos.

Leia mais: Valor Econômico