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Uma medida inconstitucional tem prejudicado as indústrias que atuam no ramo de reciclagem. Enquanto o governo insere o novo conceito de “protetor-recebedor” no lugar do “poluidor-pagador”, empresas que contribuem efetivamente para o meio ambiente e deveriam ser beneficiadas diante dessa nova condição são lesadas pela própria Constituição Federal.
Conforme apontado por Fábio Nieves, advogado e diretor adjunto do Departamento Jurídico da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-SP -, essas empresas ficaram sujeitas ao regime de recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS não cumulativos. Contudo, em 2005, com a Lei n. 11.196, ocorreu a vedação da apropriação dos créditos decorrentes das contribuições ao PIS e a COFINS advindos dos materiais reciclados.
A polêmica é um dos exemplos que vai contra a premissa que a tributação existe para retornar como benefício ao contribuinte, mas se contradiz no seu exercício, explicou Nieves. A crítica foi realizada durante seminário dedicado para o tema da Tributação Ambiental e sua importância para o desenvolvimento sustentável, realizado no último dia 12 de março, na sede da FIESP.
Para o vice-presidente da FIESP e diretor do Departamento de Meio Ambiente (DMA), Nelson Pereira dos Reis, “perto dessa questão, não existem problemas com tecnologia ou até mesmo logística”. O assunto em questão foi um dos problemas abordados da tributação ambiental colocada em debate. Outras interpretações erradas também têm sido atribuídas a esse sistema, como é o caso do ICMS Ecológico. Segundo consenso entre os palestrantes, essa medida utiliza erroneamente o termo “ecológico” para justificar o repasse de recursos a determinados municípios, apenas utilizando critérios diferenciados.
O especialista em Direito Tributário, Heleno Taveira Torres, inclusive chamou de fraude essa destinação. Isso, porque o imposto para fomento de atividades voltadas à preservação ambiental é oriundo dos mesmos recursos já existentes da arrecadação do ICMS.
Mais um exemplo dado pelo especialista se refere ao Cide/Combustível, contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. “O projeto do fundo que seria usado para a proteção ambiental contra eventuais danos de hidrocarboneto, está no ministério há quase uma década, com mais de R$ 8 bilhões sem destino algum”, ressaltou.
Ao fim da discussão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que participou do último painel, considerou o debate como importante para a tomada de ações no âmbito da tributação ambiental e medidas de incentivo às boas práticas ambientais, excluindo o conceito de “poluidor-pagador” da indústria hoje existente. Segundo o ministro todos os pontos abordados poderão ser revistos uma vez que está em desenvolvimento a jurisprudência sobre temas ambientais, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1823