STJ COMEÇA A JULGAR CASO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE TRANSMISSÃODE ENERGIA ELÉTRICA

12/06/2026 |
Imprensa , Notícias

Broadcast – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, nesta quarta-feira, se as concessionárias de transmissão de energia elétrica sujeitas ao Lucro Presumido podem aplicar tributação reduzida sobre a receita gerada com o serviço, para fins de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O tema foi adiado após pedido de vista do ministro
Paulo Sérgio.

O Lucro Presumido (para faturamento anual de até R$ 78 milhões) é um regime em que o Fisco estima o lucro da empresa a partir do faturamento, aplicando porcentuais fixos conforme a atividade econômica para fins de apuração do IRPJ e CSLL. Os ministros devem definir no julgamento qual deve ser o porcentual de lucro tributável que as transmissoras de energia devem adotar: 8% ou 32%.

De um lado, a União defende que a tributação do lucro deve ser feita de forma dividida. Para ela, as receitas que forem relativas à construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura necessárias para a prestação do serviço de transmissão devem observar um porcentual de 32% para os tributos.

Já as concessionárias de transmissão de energia elétrica defendem a aplicação de coeficientes básicos e reduzidos, de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, sobre a integralidade da receita. Rebatem o argumento da União, dizendo que a remuneração tributável é gerada pela disponibilização das linhas de transmissão, e não pela construção delas.

Em defesa dos contribuintes, o advogado Vinicius Jucá, sócio do Lefosse, afirmou em sustentação oral que, com base no entendimento consolidado em Soluções de Consulta até 2015, as concessionárias de transmissão de energia elétrica vinham calculando o lucro presumido usando os porcentuais reduzidos de presunção. Foi a partir de 2015 que a discussão surgiu, após a edição da Lei nº 12.973/2014, que instituiu um novo regime tributário e alterou a interpretação que vinha sendo aplicada.

“Essa discussão, além de ser relevante para o setor de energia, ainda poderá fixar um princípio a ser aplicado em outras espécies de atividades desenvolvidas por concessionárias de serviços públicos que envolvem obras de construção civil”, explica Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados.

Para Fabiana Ribeiro Bastos, sócia do Heleno Torres Advogados, o tema é um dos julgamentos tributários mais relevantes de 2026 para o setor de energia. “Considerando o volume de investimentos realizados pelas transmissoras e a abrangência da tese para projetos de infraestrutura regulada, o impacto econômico potencial é, sem dúvida, bastante expressivo”, avalia.

Entre os casos concretos analisados no julgamento do tema repetitivo está um processo que envolve a Mariana Transmissora de Energia Eletrica S.A. e Miracema Transmissora de Energia Eletrica S.A, controladas pela Taesa. Outro envolve, ainda, a CGI Transmissora Campina Grande Igaracu S.A, controlada pelo Holding Apollo 17 S.A, investida do fundo Apollo Energia. A Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE) e a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de
Energia Elétrica (ABRATE) tentaram ingressar nos processos como interessadas, mas o pedido foi indeferido pela ministra relatora.

O impacto para o setor de energia pode ser grande. De um lado, concessionárias de transmissão que já aplicavam o porcentual reduzido correrão o risco de ter que reavaliar sua estratégia e pagar o que não foi pago. Do outro lado, caso o entendimento seja em favor dos contribuintes, o setor terá maior segurança jurídica e, as empresas que estejam utilizando a tributação majorada poderão reduzi-la.

Contato: mariana.ribas@estadao.com

Publicações Relacionadas