O custo da fiscalização do mercado de capitais
Heleno Taveira Torres11.abr.2026 (sábado) – 6h00
Ocusto do Estado é módico quando se verifica que sem a sua presença a atividade privada perde em eficiência, segurança e confiança. Não é de hoje que as taxas criadas para financiamento da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) se submetem a questionamentos e chegam ao Supremo Tribunal Federal. Diante dos atuais escândalos e múltiplas operações policiais em curso, a sociedade começa a entender que os mais variados fundos e investimentos entre aqueles e as empresas de capital aberto não são controlados pelo Banco Central, mas pela CVM, que não dispõe da mesma capacidade de pessoal e meios para investigação e controles sobre todas as operações existentes, por falta de recursos que permitam o adequado financiamento da sua estrutura.
Não se discute se o Brasil precisa de uma taxa de fiscalização apta a financiar o órgão responsável –no caso, a CVM. Em mercados complexos, uma efetiva fiscalização custa caro, pois entende-se que as empresas devem contribuir para o custeio do poder de polícia sobre as atividades econômicas, como forma de garantir a própria concorrência e os direitos dos intervenientes, usuários ou dos consumidores.
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