Receita Federal define JCP entre Brasil e Espanha como juros; entenda

21/04/2026 |
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Um ato declaratório interpretativo (ADI nº 3 de 2026) da Receita Federal estabeleceu em 9 de março que valores pagos a título de JCP (Juros sobre Capital Próprio) entre Brasil e Espanha devem ser considerados como juros.

Na prática, isso significa que a categoria passa a se enquadrar no art. 11 da convenção firmada entre ambos os países (decreto nº 76.975 de 1975). Antes, havia dúvidas se os pagamentos de JCP poderiam ser tratados como dividendos ou ter um modelo próprio.

O ato também estabelece que quaisquer interpretações anteriores deixam de valer.

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Helena Trentini, sócia do Heleno Torres Advogados, afirma que a controvérsia tem uma origem temporal. Ela explica que os JCP foram introduzidos no Brasil pelo art. 9º da Lei nº 9.249 de 1995. No entanto, diversas convenções com outros países são anteriores a esse diploma e não trazem às regras de forma explícita.

“Nos tratados anteriores a 1995, em regra sem menção expressa à figura, abre-se debate quanto à sua correta qualificação convencional”, diz a profissional.

Segundo ela, os contribuintes podem questionar a Receita sobre essa interpretação não só no caso da Espanha, mas em convenções com outros países.

“Há boas razões para se discutir essa qualificação, sobretudo à luz da possibilidade de enquadramento dos JCP como rendimentos de participação societária nos tratados que não contêm remissão expressa”, afirma Trentini.

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