Novas regras permitem descontos de até 65% da dívida para empresas e 70% para pessoas físicas
A AGU (Advocacia-Geral da União) criou duas novas modalidades de negociação de dívidas com a União, autarquias e fundações públicas federais: a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica e a transação na cobrança de relevante interesse regulatório.
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Tathiane Piscitelli, sócia do Heleno Torres Advogados, lembra que a transação com autarquias e fundações está disciplinada desde 2024 e afirma que o fato de essa política ter repercutido no valor dos precatórios devidos apenas confirma que se trata de um instrumento fundamental também para o equilíbrio das contas públicas.
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