Em meados de 2024, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), com o objetivo primordial de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico, independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte. Esse modelo visa aprimorar o diálogo entre o Fisco e os contribuintes, criando uma expectativa considerável de arrecadação para o governo.
A Portaria MF nº 1.383/2024 regulamenta o PTI, e estabelece duas modalidades de transação dentro do programa:
A transação na cobrança de créditos da União, objeto de contencioso de alto impacto econômico, prevê que o PRJ seja determinado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), levando em consideração:
Essas regras se aplicam tanto para débitos inscritos em dívida ativa, nos quais a PGFN recebe os pedidos de transação, quanto para débitos não inscritos, cujos pedidos são analisados pela Receita Federal do Brasil (RFB). Contudo, a análise conclusiva sobre o PRJ e o grau de recuperabilidade da dívida será sempre realizada pela PGFN.
Na modalidade de transação do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, o artigo 4º da Portaria MF nº 1.383/2024, junto ao Anexo I, detalha os temas que podem ser objeto de transação. Além disso, a portaria permite que outros temas sejam indicados em ato conjunto da PGFN e da RFB, ou por meio de sugestões dos próprios contribuintes.
Entre os temas contemplados na transação estão questões como:
Recentemente, no final de 2024, foram publicados três editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do PTI. Os editais publicados tratam, entre outros temas de:
A formalização da adesão ao PTI poderá ser realizada até 30/06/2025, e os pedidos devem ser feitos por meio dos canais oficiais da PGFN e da RFB, conforme o caso específico.
Essa é uma oportunidade interessante para grandes contribuintes que buscam eliminar parte de seu contencioso tributário, aproveitando a tendência crescente da Fazenda Pública em valorizar soluções consensuais para as controvérsias tributárias.