Esta obra trata da teoria geral dos fundos soberanos, dos mais recentes instrumentos da atividade financeira do Estado e, em particular, do regime jurídico do Fundo Soberano do Brasil (FSB), o qual foi criado pela Lei federal nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e integra-se ao fenômeno global de criação dos chamados Fundos de Riqueza Soberana (FRS). Estes constituem mecanismos financeiros estatais de investimento nos mercados doméstico e internacional para servirem como instrumento de política macroeconômica, estruturados sob a forma jurídica de fundos públicos (desprovidos de personalidade jurídica) ou instituições dotadas de personalidade jurídica (como sociedades anônimas sob controle estatal).
Belo Horizonte: Fórum, 2012. Em coautoria com Felipe da Cunha Rodrigues.